POSTAGEM DE 20180414.
A OPERAÇÃO LAVA JATO.
Ação integrada do Ministério Público, Polícia Federal e Justiça Federal iniciada em 2014 e que já colocou políticos de dimensão nacional, empresários e agentes públicos na prisão, incluindo um ex-presidente da República, permitiu aos brasileiros uma CONSTATAÇÃO.
A
SEGUNDA DESCOBERTA DO BRASIL.
ATÉ 2014 GRANDE PARTE DOS BRASILEIROS, DIANTE DO “MECANISMO”
DOS PODEROSOS, QUE INDEPENDENTE DOS PARTIDOS SE LOCUPLETAVAM, COMO AGIA...
|
DE
1500 A 2014
|
DE
2014 EM DIANTE ...
|
|
-
FECHAVA OS OLHOS.
|
-
ABRE OS OLHOS?
|
|
-
TAMPAVA O NARIZ.
|
-
INALA A VERDADEIRA DEMOCRACIA?
|
|
-
E NÃO ABRIA A BOCA.
|
-
FAZ VALER A SUA VOZ?
|
POSTAGEM DE 20180414.
A origem do Foro Privilegiado no Brasil data da primeira Constituição Republicana em 1891 no seu art. 57, § 2º, que deu competência ao Senado para julgar os membros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade e, ao STF, para julgar os juízes federais inferiores (art. 57, § 2º) e o Presidente da República e os Ministros de estado nos crimes comuns e de responsabilidade (art. 59, II). A partir de então ora menos ora mais todas as Constituições mantiveram o foro privilegiado.
Já a Constituição de 1988, embora considerada a mais democrática de todas as Constituições brasileiras, não previu expressamente a vedação de foro privilegiado. Pelo contrário, estabelece até mesmo quem terá direito ao foro. Apesar disso, o seu art. 5o, XXXVII, dispõe que "não haverá juízo ou tribunal de exceção", tornando nossa atual carta magna ambígua, abrindo brechas para políticos e alguns "privilegiados" cometerem crimes sem receber punição alguma.
Fonte: Direitonet.com.br


Nenhum comentário:
Postar um comentário