sábado, 14 de abril de 2018


POSTAGEM DE 20180414. 
A OPERAÇÃO LAVA JATO.

Ação integrada do Ministério Público, Polícia Federal e Justiça Federal iniciada em 2014 e que já colocou políticos de dimensão nacional, empresários e agentes públicos na prisão, incluindo um ex-presidente da República, permitiu aos brasileiros uma CONSTATAÇÃO.

A SEGUNDA DESCOBERTA DO BRASIL.

ATÉ 2014 GRANDE PARTE DOS BRASILEIROS, DIANTE DO “MECANISMO” DOS PODEROSOS, QUE INDEPENDENTE DOS PARTIDOS SE LOCUPLETAVAM, COMO AGIA...

DE 1500 A 2014
DE 2014 EM DIANTE ...
- FECHAVA OS OLHOS.
- ABRE OS OLHOS?
- TAMPAVA O NARIZ.
- INALA A VERDADEIRA DEMOCRACIA?
- E NÃO ABRIA A BOCA.
- FAZ VALER A SUA VOZ?



POSTAGEM DE 20180414.




A origem do Foro Privilegiado no Brasil data da primeira Constituição Republicana em 1891 no seu art. 57, § 2º, que deu competência ao Senado para julgar os membros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade e, ao STF, para julgar os juízes federais inferiores (art. 57, § 2º) e o Presidente da República e os Ministros de estado nos crimes comuns e de responsabilidade (art. 59, II). A partir de então ora menos ora mais todas as Constituições mantiveram o foro privilegiado. 

Já a Constituição de 1988, embora considerada a mais democrática de todas as Constituições brasileiras, não previu expressamente a vedação de foro privilegiado. Pelo contrário, estabelece até mesmo quem terá direito ao foro. Apesar disso, o seu art. 5o, XXXVII, dispõe que "não haverá juízo ou tribunal de exceção", tornando nossa atual carta magna ambígua, abrindo brechas para políticos e alguns "privilegiados" cometerem crimes sem receber punição alguma. 

Fonte: Direitonet.com.br

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